A três dias do término do prazo de entrega da declaração do ITR - Imposto Territorial Rural - a Receita Federal contabiliza o envio de 4,273 milhões de documentos. Até agora, 85,46% dos contribuintes do imposto enviaram as informações. O prazo para a entrega da declaração pela internet termina nesta quarta-feira (30/09) às 20h, horário de Brasília.
A estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas cinco milhões de declarações este ano. O período para a entrega começou em 10 de agosto. O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal. Além do programa gerador, o contribuinte deverá utilizar outro aplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no site, para enviar as informações pela internet. Outra forma de entregar a declaração é por meio de disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração pode ser feita também em formulário de papel, em duas vias, e entregue nos Correios, durante o horário de funcionamento das agências e ao custo de R$ 4.
A apresentação da declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. Se o imóvel estiver localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver em qualquer município. No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A Receita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.
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