A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/10), o Projeto de Lei 4440/01, que regulamenta a posse de imóveis rurais na Amazônia Legal por estrangeiros. Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo plenário.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), explicou que adotou a emenda apresentada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A proposta determina que a propriedade poderá ter até 15 módulos, isto é, cerca de 1.140 hectares, o equivalente a uma propriedade de tamanho médio, de acordo com o parlamentar.
O estrangeiro deverá ter residência e domicílio há pelo menos 10 anos na região. Genoíno afirmou que quem recebeu a propriedade de acordo com a Lei 5709/71, que determina que o módulo fiscal é de 50 módulos, poderá manter a propriedade desde que ela seja produtiva. É proibida ainda a aquisição de terras em áreas de fronteira.
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