24 maio 2011

Saiba quais são os principais pontos do texto do novo Código Florestal

último texto apresentado pelo relator Aldo Rebelo para votação do Código Florestal no dia 11 de maio em Plenário teve o apoio da maioria dos partidos, mas os deputados não abrem mão de acrescentar mais uma emenda sobre um ponto polêmico. A questão das áreas de preservação permanente (APPs) e das reservas legais estão acordadas. Estão pendentes os itens sobre as áreas consolidadas.




De acordo com o último texto de Aldo Rebelo, as áreas de preservação permanente (APPs) na beira de cursos de água devem ser de 30 metros para rios com até dez metros de largura, 50 metros para rios entre dez e 50 metros, 100 para aqueles que tenham de 50 a 200 metros de largura, 200 para rios de 200 a 600 metros e, por fim, uma faixa preservada de 500 metros para os rios que tenham largura superior a 600 metros. 
Sobre a questão da reserva legal, a atual lei exige 80% de área reservada de floresta na Amazônia, 35% de cerrado e 20% nas demais regiões do país. O projeto de reforma do Código Florestal propõe que pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, fiquem isentas de conservar reserva legal. A regularização pode ser feita recompondo a vegetação com espécies naturais e exóticas na propriedade ou até mesmo em outras áreas, desde que estejam no mesmo bioma. Além disso, as áreas de preservação permanente da propriedade podem ser contabilizadas como reserva legal.
Quanto às áreas consolidadas, os partidos da oposição e alguns da base governista querem aprovar uma emenda ao substitutivo. O objetivo é garantir que culturas já consolidadas, plantadas há muitos anos em áreas de preservação permanente, sejam mantidas. O governo, no entanto, quer limitar esta autorização. A intenção é decidir depois da votação e divulgar por decreto uma lista com as atividades agropecuárias que poderiam ser mantidas nas APPs.
Esta discussão envolve não apenas as margens dos rios, mas também aquelas culturas que existem há muitos anos nas encostas e topos de morro.
Para a regularização ambiental, de acordo com o texto de Rebelo, a União e os Estados são responsáveis pela criação dos programas para essa regularização. Os proprietários tem prazo de um ano para aderir e assinar um termo de adesão e compromisso. Neste período de adequação, ficam suspensas as multas e punições para quem mudou a vegetação antes de 22 de julho de 2008.
Outro ponto polêmico é a emenda que vai ser apresentada pelos deputados. Ela propõe que cada Estado possa definir sozinho o seu programa de regularização ambiental.


CANAL RURAL

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