O empregador rural pessoa física poderá voltar a ficar isento da cobrança da alíquota de 2,1% da contribuição previdenciária, destinada à seguridade social do produtor. A proposta está em emenda aprovada ontem à noite pelo plenário do Senado, incluída no Projeto de Lei de Conversão 01/09, que trata da ampliação dos prazos de pagamento de impostos e contribuições federais. O texto volta para a Câmara para nova análise dos deputados, pois sofreu alterações dos senadores.
Caso a emenda, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR), seja mantida na Câmara, modificará novamente a Lei 8.212/91, que até o ano passado possuía um dispositivo que dispensava a incidência da alíquota, cobrada sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação, como bovinos, caprinos, ovinos e cavalos ou atividade granjeira. No entanto, o artigo que tratava deste tema havia sido revogado pela Lei 11.718, sancionada no ano passado.
Da alíquota cobrada sobre a comercialização, 2% são destinados à seguridade social e 0,1% vai para financiar o pagamento de prestações por acidente de trabalho. O setor produtivo considera injusta a cobrança pelo fato de algumas etapas da cadeia produtiva não utilizarem mão-de-obra intensiva e terem uma carga fiscal superior à cobrança do imposto sobre a folha de pagamentos.
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